sábado, 21 de fevereiro de 2015

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DA AURICULOTERAPIA NO PROCESSO DE EMAGRECIMENTO

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DA AURICULOTERAPIA NO PROCESSO DE EMAGRECIMENTO




Benefícios da auriculoterapia no processo de emagrecimento.
A Auriculoterapia é a utilização do pavilhão auricular como área reflexa para o tratamento de inúmeras patologias do corpo humano. Uma técnica extremamente eficaz, pois atua no físico e emocional do paciente.

Ela ajuda no emagrecimento diminuindo a ansiedade, equilibrando a fisiologia do corpo e diminuindo a compulsão alimentar.

Benefícios fisiológicos para emagrecer:

Benefícios da auriculoterapia no processo de emagrecimento.
* equilibra os movimentos peristálticos dos intestinos, eliminando a constipação. Diminui um pouco o tamanho do estômago, fazendo com que a sensação de saciedade apareça mais rapidamente. Auxilia a eliminar liquidos (para quem tem retenção).

Benefícios psicológicos da auriculoterapia com o objetivo da perda de peso:

* contribui para diminuir a ansiedade, diminui o stress e aumenta a qualidade do sono (que é fundamental para diminuir a obesidade).

Benefícios hormonais da acupuntura auricular para  emagrecer:

* ajuda a equilibrar o sistema endócrino, ajuda no hipotiroidismo (mas nunca substitui o fármaco, ou seja, nunca deve-se deixar de tomar nenhum remédio por estar fazendo a auriculoterapia, a única pessoa capacitada para retirar seu remédio é o próprio médico que medicou), controla o ciclo hormonal, diminuindo a TPM e, consequentemente, os “ataques” ao chocolate.

Os efeitos atingem um ápice que dura cerca de 3 dias, depois diminuem chegando a um efeito mínimo após 6 a 7 dias, por isso é importante trocá-los.

A acupuntura regula "a vontade de comer" do paciente. Não há como se controlar a fome normal, mas as pessoas que comem muito e são compulsivas, o “alarme da fome” apita com mais frequência, com a Auriculoterapia a sensação de saciedade permanece por mais tempo, mesmo comendo pouco.

Todos queremos tudo, do dia para noite. A gordura que acumulou-se por anos queremos tirar em uma semana, sabe-se que isso é impossível sem uma reeducação alimentar saudável e duradoura e com a ajuda de tratamentos estéticos, como o uso do Manthus. A auriculoterapia diminui a ansiedade e aumenta a força de vontade, fazendo com que o paciente consiga evitar “ataques a geladeira” e consiga manter-se focado em situações com suas comidas preferidas (churrasco, pizza, festas, bares, etc).

Conclui-se que a aucupuntura auricular consegue atacar em várias frentes a obesidade, uma vez que a obesidade tem inúmeras causas.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/fisioterapia/artigos/25275/conheca-os-beneficios-da-auriculoterapia-no-processo-de-emagrecimento#ixzz3SRU6e29j

RESOLUÇÃO COFEN-256/2001 Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros


O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;

CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;

CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;

CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;

CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2562001_4294.html

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